CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 1029
O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal , serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas que conterão:
I - a exposição do fato e do direito;

II - a demonstração do cabimento do recurso interposto;

III - as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão recorrida.

§ 1º Quando o recurso fundar-se em dissídio jurisprudencial, o recorrente fará a prova da divergência com a certidão, cópia ou citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que houver sido publicado o acórdão divergente, ou ainda com a reprodução de julgado disponível na rede mundial de computadores, com indicação da respectiva fonte, devendo-se, em qualquer caso, mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.

§ 2º ( Revogado ). (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)

§ 3º O Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça poderá desconsiderar vício formal de recurso tempestivo ou determinar sua correção, desde que não o repute grave.

§ 4º Quando, por ocasião do processamento do incidente de resolução de demandas repetitivas, o presidente do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça receber requerimento de suspensão de processos em que se discuta questão federal constitucional ou infraconstitucional, poderá, considerando razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, estender a suspensão a todo o território nacional, até ulterior decisão do recurso extraordinário ou do recurso especial a ser interposto.

§ 5º O pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial poderá ser formulado por requerimento dirigido:

I - ao tribunal superior respectivo, no período compreendido entre a publicação da decisão de admissão do recurso e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-lo; (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)

II - ao relator, se já distribuído o recurso;

III - ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, no período compreendido entre a interposição do recurso e a publicação da decisão de admissão do recurso, assim como no caso de o recurso ter sido sobrestado, nos termos do art. 1.037 . (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)


 
 
 
Resumo Jurídico

Embargos de Declaração: Um Guia para Entender o Art. 1.029 do CPC

Os embargos de declaração são um recurso processual com a finalidade de sanar vícios em uma decisão judicial, buscando clareza, correção e a integralização do julgado. O artigo 1.029 do Código de Processo Civil estabelece os requisitos e o procedimento para a sua interposição.

O que são embargos de declaração?

Trata-se de um recurso de natureza infringente, mas que, primordialmente, visa sanar omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais presentes em uma decisão judicial (sentença ou acórdão). O objetivo principal não é modificar a decisão, mas sim esclarecê-la ou complementá-la.

Quando cabem embargos de declaração?

De acordo com o artigo, os embargos de declaração são cabíveis quando a decisão judicial apresentar:

  • Omissão: Se a decisão deixou de se manifestar sobre um ponto relevante que deveria ter sido analisado.
  • Contradição: Se houver no julgado afirmações que se anulam mutuamente, tornando a decisão incoerente.
  • Obscuridade: Se a redação da decisão for confusa, ambígua ou de difícil compreensão.
  • Erro Material: Se ocorrer um equívoco evidente na transcrição de dados, cálculos, nomes, ou qualquer outro erro de simples constatação e correção.

Prazo para interposição:

O prazo para a interposição dos embargos de declaração é de 5 (cinco) dias, contados da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública ou a Defensoria Pública são intimados da decisão.

Procedimento:

  1. Interposição: Os embargos são apresentados por meio de petição dirigida ao próprio órgão que proferiu a decisão, identificando-se o acórdão ou a sentença embargada e o vício a ser sanado.
  2. Efeitos: A interposição dos embargos de declaração, em regra, não suspende o prazo para a interposição de outros recursos. No entanto, em casos excepcionais, o juiz ou tribunal pode determinar a suspensão, se o acolhimento dos embargos puder alterar a decisão de forma a tornar desnecessário o recurso posterior.
  3. Manifestação da parte contrária: A parte contrária será intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos, caso o juiz ou tribunal entenda ser necessário.
  4. Julgamento: Os embargos são julgados pelo próprio órgão que proferiu a decisão embargada.

Requisitos da petição de embargos:

A petição de embargos de declaração deve conter:

  • A indicação do acórdão ou sentença embargada.
  • A indicação do vício (omissão, contradição, obscuridade ou erro material).
  • A demonstração clara e objetiva do vício apontado.
  • O pedido de saneamento do vício.

Considerações importantes:

  • Os embargos de declaração não se prestam a rediscutir o mérito da decisão, salvo em casos muito específicos onde a omissão ou contradição forem de tal magnitude que impliquem em uma nova análise.
  • A ausência de manifestação sobre um ponto crucial pode levar à interposição de embargos de declaração para fins de prequestionamento, ou seja, para que a matéria seja explicitamente tratada na decisão e assim permitir a sua futura discussão em instâncias superiores.
  • A má-fé na oposição dos embargos pode levar à imposição de multa.

Compreender o artigo 1.029 do CPC é fundamental para a boa condução dos processos judiciais, garantindo que as decisões sejam claras, completas e coerentes, auxiliando na busca pela justiça.